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Suspensão do direito de dirigir - Tudo o que você precisa saber

  • felipegavilanes
  • 16 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de mai. de 2020


O que é


A suspensão do direito de dirigir é o procedimento administrativo instaurado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito para penalizar os infratores da lei de trânsito, de modo a suspender o seu direito de dirigir em razão de má conduta na direção de veículos automotores.


Quando ocorre


Existem duas hipóteses para a ocorrência da suspensão do direito de dirigir pelo Código de Trânsito: (i) por acumular 20 (vinte) pontos ou mais na CNH no período de 12 meses ou (ii) pelo cometimento de infrações de trânsito que preveem a suspensão do direito de dirigir.


Prazo da suspensão


No caso de acúmulo de 20 (vinte) pontos ou mais, o prazo é de de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos.

        

Já no caso de cometimento de infrações que preveem a suspensão do direito de dirigir, o prazo é de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações que preveem prazo diverso, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses.


O início do prazo para cumprimento da suspensão se dá no momento da entrega da CNH no Detran.


Meios de defesa


O condutor será notificado de todos os atos do procedimento de suspensão e terá 3 (três) oportunidades para se defender do mesmo, sendo elas: a defesa prévia, o recurso à Jari e o recurso ao Cetran.


Caso o condutor não apresente defesa, será intimado a entregar a sua CNH no prazo definido pela notificação.


Entretanto, caso apresente os recursos dentro do prazo estabelecido, o condutor permanece com seu direito de dirigir até o julgamento em última instância.


Como recuperar o direito de dirigir


O condutor recupera o seu direito de dirigir após cumprida a penalidade imposta, bem como completar o curso de reciclagem.

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