Saiba quem recebe os pontos quando o veículo é de propriedade de empresa (pessoa jurídica)
Muito provavelmente você já deve ter visto alguma reportagem sobre veículo apreendido com valores de multas de trânsito que ultrapassavam o patamar de R$ 1 milhão de reais.
Porém, muitos não sabem que o elevado valor destas multas muitas vezes é decorrente, além da imprudência dos motoristas, do fato do veículo ser de propriedade de empresa (pessoa jurídica).
Você já deve ter se perguntado quem recebe a pontuação pelas multas caso o veículo seja de propriedade de uma empresa.
No caso de veículos de propriedade de pessoa física, não sendo identificado o condutor, os pontos da multa são computados na carteira de habilitação do proprietário do veículo perante o Detran.
Entretanto, caso o veículo esteja registrado em nome de Pessoa Jurídica, e não for indicado o condutor para a infração, é lavrada uma nova multa. Trata-se da multa por não identificação de condutor de veículo de propriedade de pessoa jurídica, prevista no art. 257, §8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta multa substitui a penalidade de pontos na carteira de habilitação.
Qual o Valor da Multa por Não Identificação de Condutor?
Esta nova multa possui um valor variável, sendo ele o mesmo valor da multa cujo condutor não foi indicado, multiplicado pelo número de reincidências na infração no período de doze meses.
Assim, por exemplo, caso o veículo em nome de pessoa jurídica seja autuado por transitar em velocidade superior a 20% do limite da via, o valor desta multa será de R$ 130,16.
Caso o condutor não seja indicado, é lavrada uma nova multa, com o mesmo valor.
Entretanto, se este veículo for autuado por uma nova multa de velocidade superior a 20% do limite da via e não houve novamente a indicação do condutor, a multa por não indicação de condutor terá o valor de R$ 260,32. Na terceira reincidência, será de R$ 390,48 e assim sucessivamente.
E por que o valor chega ao patamar de milhões?
As situações são variadas.
Porém, muitas vezes, o empresário altera o endereço da empresa e não se lembra de atualizar os dados cadastrais perante o Detran.
Isso faz com que as notificações não cheguem ao seu conhecimento pelo correio e, consequentemente, acaba não fazendo a indicação do condutor.
Com a ausência de identificação, o fator multiplicador é aplicado.
Assim, a surpresa chega quando é necessário fazer o licenciamento anual do veículo, com o valor elevado das multas.
Como evitar?
A melhor forma de evitar as multas por não identificação de condutor é sempre manter o cadastro atualizado do veículo, principalmente o endereço, perante os órgãos de trânsito e indicar o condutor no prazo previsto pela legislação.
Caso o proprietário se sinta lesado, é também possível recorrer da multa ou, se o prazo já tiver se esgotado, é possível discutir a cobrança na justiça, por meio de advogado que analisará o caso concreto e a viabilidade desta discussão.
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