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Rodízio de Veículos em São Paulo – Como funciona

felipegavilanes

Atualizado: 26 de mai. de 2020

Como funciona o rodízio de veículos em SP


O que é


O rodízio de veículos em São Paulo foi criado pela Lei Municipal n. 12.490/1997, com o intuito de melhorar as condições de trânsito na cidade, com a redução do número de veículos em circulação nas vias públicas de segunda à sexta-feira, exceto feriados.

Como funciona


De acordo com o final de placa do veículo e dia da semana, os veículos não poderão circular nas ruas e avenidas internas ao chamado mini-anel viário, inclusive, das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas.


A relação abaixo representa os dias em que os veículos com o final da placa correspondente não podem transitar no mini-anel viário:

Segunda-feira: finais 1 e 2

Terça-feira: finais 3 e 4

Quarta-feira: finais 5 e 6

Quinta-feira: finais 7 e 8

Sexta-feira: finais 9 e 0

O veículo que descumprir o rodízio de veículo, estará sujeito a multa, no valor de R$ 130,16, bem como a inserção de 4 (quatro) pontos na carteira de motorista.

Exceções


Conforme a Lei Municipal Paulistana, o rodízio de veículos não se aplicará aos seguintes veículos:

A restrição ao trânsito não se aplicará aos seguintes veículos:

I - de transporte coletivo e de lotação devidamente autorizados a operar o serviço;

II - motocicletas e similares;

III - táxis;

IV - de transporte escolar;

V - guinchos;

VI - outros, empregados em serviços essenciais e de emergência, conforme definido em regulamento.

Isenção


Além das exceções descritas acima, são isentos do rodízio municipal de veículos, mediante cadastro:

- conduzidos por pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;

- conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;

- conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;

- conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem a transporte.

- conduzidos por pessoa com deficiência auditiva, ou por quem as transporte.

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