Como funciona o rodízio de veículos em SP
O que é
O rodízio de veículos em São Paulo foi criado pela Lei Municipal n. 12.490/1997, com o intuito de melhorar as condições de trânsito na cidade, com a redução do número de veículos em circulação nas vias públicas de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
Como funciona
De acordo com o final de placa do veículo e dia da semana, os veículos não poderão circular nas ruas e avenidas internas ao chamado mini-anel viário, inclusive, das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas.
A relação abaixo representa os dias em que os veículos com o final da placa correspondente não podem transitar no mini-anel viário:
Segunda-feira: finais 1 e 2
Terça-feira: finais 3 e 4
Quarta-feira: finais 5 e 6
Quinta-feira: finais 7 e 8
Sexta-feira: finais 9 e 0
O veículo que descumprir o rodízio de veículo, estará sujeito a multa, no valor de R$ 130,16, bem como a inserção de 4 (quatro) pontos na carteira de motorista.
Exceções
Conforme a Lei Municipal Paulistana, o rodízio de veículos não se aplicará aos seguintes veículos:
A restrição ao trânsito não se aplicará aos seguintes veículos:
I - de transporte coletivo e de lotação devidamente autorizados a operar o serviço;
II - motocicletas e similares;
III - táxis;
IV - de transporte escolar;
V - guinchos;
VI - outros, empregados em serviços essenciais e de emergência, conforme definido em regulamento.
Isenção
Além das exceções descritas acima, são isentos do rodízio municipal de veículos, mediante cadastro:
- conduzidos por pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;
- conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
- conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;
- conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem a transporte.
- conduzidos por pessoa com deficiência auditiva, ou por quem as transporte.
Comments