O que é
A cassação do direito de dirigir é o procedimento administrativo instaurado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito para penalizar os infratores da lei de trânsito, de modo a cassar o seu direito de dirigir, obrigando o infrator a ficar dois anos afastado da direção de veículo automotores, obrigá-lo a fazer todo o procedimento em autoescola para sua reabilitação.
Quando ocorre
Existem três hipóteses para a ocorrência da cassação do direito de dirigir pelo Código de Trânsito: (i) quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; (ii) no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro e (iii) quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160 do Código de Trânsito Brasileiro.
Prazo
O período do cumprimento da penalidade de cassação é de 2 (dois) anos.
Meios de defesa
O condutor será notificado de todos os atos do procedimento de cassação e terá 3 (três) oportunidades para se defender do mesmo, sendo elas: a defesa prévia, o recurso à Jari e o recurso ao Cetran.
Caso o condutor não apresente defesa, será intimado da cassação da sua CNH.
Entretanto, caso apresente os recursos dentro do prazo estabelecido, o condutor permanece com seu direito de dirigir até o julgamento em última instância.
Como recuperar o direito de dirigir
O condutor recupera o seu direito de dirigir após o transcurso do prazo de 2 (dois) anos, bem como fazer todo o procedimento na autoescola para obtenção da primeira carteira.
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